O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidas nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
CINEMÁ PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, CNPJ 68.413.533/0001-39, Processo Nº 01580.032073/2010-20: Decisão que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais); e,
SIGMA DIVERSÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 01.243.263/0001-94, Processo Nº 01580.020867/2013-93: Decisão que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 2.096,97 (dois mil e noventa e seis reais e noventa e sete centavos).
A contar da data da efetivação desta intimação, as empresas terão 20 (vinte) dias para apresentação de recursos ou efetuarem os pagamentos das multas, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que os pagamentos fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretarão as devidas atualizações dos débitos.
Poderão ser concedidos parcelamentos dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
Os pagamentos das multas dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interporem recursos administrativos contra as decisões ora proferidas. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação aos valores originalmente estipulados.
Ficam estas empresas advertidas desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) das empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) dos valores das multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva dos créditos, impede aos interessados obterem: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA destas empresas perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE - SFI, situada à Av. Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Por fim, ressalte-se que o pagamento das multas ora aplicadas, assim que verificado, ensejará o arquivamento dos processos.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014.
Ronaldo Palliscy
Superintendente de Fiscalização Substituto