O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: empresa CASA DE CINEMA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.002.371/0001-38, processo nº 01580.012549/2010-14; empresa F2 FILMES LTDA, CNPJ nº 04.679.730/0001-11, processo nº 01580.049523/2008-07; empresa FR FILMES LTDA, CNPJ nº 05.379.977/0001-85, processo nº 01580.012433/2013-10; empresa PIRÂMIDE PRODUÇÕES DE MÍDIA LTDA, CNPJ nº 09.453.013/0001-90, processo nº 01580.014076/2012-43
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2014.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO