O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa PRODUÇÕES FULLY LTDA, CNPJ 05.149.993/0001-81, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do que segue:
Comunicamos que até a presente data não consta o recolhimento da multa aplicada no Processo01580.029344/2010-60.
Em atenção às determinações do art. 127 da Instrução Normativa 109/2012, fica a empresa ciente que a constituição definitiva do crédito não tributário ocorreu em 03/04/2012.
Uma vez já transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados daquela data, sem que tenha devido recolhimento da multa, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. A inscrição no CADIN impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimentodo débitoacarretaránoencaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme parágrafo único do art. 130da Instrução Normativa nº. 109/2012, além de outras restrições legais.
Ademais, informamos que poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, localizada em seu Escritório Central, situado na Av. Graça Aranha, nº 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20030-002.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização por meio do correio eletrônico fiscalizacao@ancine.gov.br.
Por fim, ressalte-se que o pagamento da multa, com o seu valor devidamente atualizado, assim que verificado, ensejará o arquivamento do processo.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2014.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização