O Superintendente de Fiscalização Substituto da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa MULTIMEDIA GROUP PROMOÇÕES LTDA, CNPJ 03.363.812/0001-90, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do que segue:
Comunicamos que até a presente data não consta o recolhimento da multa aplicada no Processo 01580.054382/2008-36. O valor consolidado da multa aplicada, na data de hoje, equivale a R$ 68.685,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).
Nos termos do art. 127 da Instrução Normativa 109/2012, fica a empresa ciente que, uma vez tendo transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da constituição definitiva do crédito tributário (ocorrida em 02/10/2014), seu nome foi incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. A inscrição no CADIN impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimentodo débitoacarretaránoencaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme parágrafo único do art. 130da Instrução Normativa nº. 109/2012, além de outras restrições legais.
Ademais, informamos que poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, localizada em seu Escritório Central, situado na Av. Graça Aranha, nº 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20030-002.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização por meio do correio eletrônico fiscalizacao@ancine.gov.br.
Por fim, ressalte-se que o pagamento da multa ora aplicada, assim que verificado, ensejará o arquivamento do processo.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2014.
Ronaldo Palliscy
Superintendente de Fiscalização Substituto