O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: empresa RICARDO DE SOUZA ALVES JUNIOR - ME, CNPJ nº69.147.189/0001-46, processo nº01580.012547/2009-83, empresa WORKS EDITORES ASSOCIADOS LTDA., CNPJ nº05.373.778/0001-60, processo nº01580.032440/2009-51, 01580.032378/2009-06, 01580.032407/2009-21, 01580.032403/2009-43, 01580.032323/2009-98, 01580.032301/2009-28, 01580.032313/2009-52, 01580.032311/2009-63, 01580.032306/2009-51, 01580.032308/2009-40, 01580.032360/2009-04, 01580.032358/2009-27, 01580.032356/2009-38, 01580.032376/2009-17, 01580.032334/2009-78, 01580.032337/2009-10, 01580.032382/2009-66, 01580.032350/2009-61, 01580.032442/2009-41, 01580.032445/2009-84, 01580.032446/2009-29, 01580.032348/2009-91, 01580.032441/2009-04, 01580.032364/2009-84, 01580.032444/2009-30, 01580.032339/2009-09, 01580.032368/2009-62, 01580.032437/2009-38, 01580.032341/2009-70, 01580.032383/2009-19, 01580.032346/2009-01, 01580.032425/2009-11, 01580.032427/2009-01, 01580.032429/2009-91, 01580.032380/2009-77, 01580.032433/2009-50, 01580.032343/2009-69, 01580.032435/2009-49.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2014.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO