O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão definitiva relativa aos respectivos processos: empresa BERIMBAU FILMES LTDA EPP, CNPJ nº05.329.460/0001-81, processo nº01580.012143/2010-23, 01580.012153/2010-69, empresa CLAREAR - PRODUTORA DE CINEMA E VIDEO LTDA, CNPJ nº07.418.129/0001-63, processo nº01580.048442/2008-81, 01580.048443/2008-26, 01580.048444/2008-71, 01580.048448/2008-59, 01580.048449/2008-01, 01580.048450/2008-28, 01580.048451/2008-72, 01580.048456/2008-03, 01580.048459/2008-39, 01580.048460/2008-63, 01580.048461/2008-16, 01580.48464/2008-63, 01580.048466/2008-31, empresa EBA EMPRESA BRASILEIRA DE AUDIOVISUAL S/A, CNPJ nº01.610.349/0001-08, processo nº01580.044514/2008-11, 01580.044509/2008-17, 01580.044506/2008-75, 01580.044504/2008-86, 01580.044501/2008-42, 01580.044498/2008-67, 01580.044496/2008-78, 01580.044494/2008-89, 01580.044491/2008-45, 01580.044488/2008-21, 01580.044485/2008-98, empresa MARCELO VELLOSO DE CARVALHO PRODUÇÕES ME, CNPJ nº04.293.923/0001-30, processo nº01580.005270/2010-76, empresa MARCIO ALEXANDRE CONFORT MOREIRA, CNPJ nº04.329.170/0001-75, processo nº01580.005272/2010-65, empresa MUNDO DA PRODUÇÃO L. A. LTDA, CNPJ nº04.429.164/0001-90, processo nº01580.047073/2008-18, 01580.047070/2008-76, 01580.047066/2008-16, empresa PROFILE - RIO PRETO COMÉRCIO E VÍDEO PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº74.444.977/0001-34, processo nº01580.005747/2010-13, empresa PUBLICIDART CENTRAL COMÉRCIO DE PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº03.274.810/0001-24, processo nº01580.055783/2008-11, 01580.055794/2008-93, 01580.055800/2008-11, 01580.055811/2008-92, 01580.055814/2008-26, 01580.055823/2008-17, 01580.055827/2008-03, empresa QIMANIA - PRODUÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº04.686.779/0001-00, processo nº01580.005776/2010-85, empresa VÍDEO WORK'S PRODUÇÃO DE VÍDEOS E FILMES LTDA, CNPJ nº01.581.751/0001-01, processo nº01580.039781/2009-58, 01580.039789/2009-14, 01580.039792/2009-38.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2014.
Túlio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO