O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: empresa CHINA VÍDEO PRODUTORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº96.234.331/0001-65, processo nº01580.040418/2009-85, 01580.040419/2009-20, 01580.040420/2009-54, empresa CLAREAR - PRODUTORA DE CINEMA E VIDEO LTDA, CNPJ nº07.418.129/0001-63, processo nº01580.002853/2010-45, 01580.002855/2010-34, empresa CLINIC INFORMATICA LTDA, CNPJ nº07.764.696/0001-71, processo nº01580.025406/2013-15, empresa COBRA FILMS E VIDEO K LTDA, CNPJ nº56.463.011/0001-62, processo nº01580.002871/2010-27, 01580.002872/2010-71, 01580.002873/2010-16, 01580.002874/2010-61, 01580.002875/2010-13, 01580.002877/2010-02, 01580.040577/2009-80, 01580.040578/2009-24, empresa COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO DO RS LTDA, CNPJ nº94.890.605/0001-49, processo nº01580.040600/2009-36, 01580.040599/2009-40, 01580.040598/2009-03, empresa DIGITAL FILME PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº04.103.802/0001-88, processo nº01580.040653/2009-57, empresa EDUARDO ANTONIO AROUCHE GHIROTTI, CNPJ nº08.667.717/0001-01, processo nº01580.050516/2010-64, 01580.050520/2010-22, 01580.050523/2010-66, empresa FREVO FILMES PRODUÇÕES E EVENTOS S/S LTDA, CNPJ nº06.172.495/0001-12, processo nº01580.050647/2010-41, empresa GUERREIRO PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ nº05.834.999/0001-98, processo nº01580.013840/2012-63, empresa HY BRAZIL FILMES E LIVROS LTDA, CNPJ nº05.262.633/0001-91, processo nº01580.013918/2012-40, empresa IGARA VIDEO PRODUÇÕES PUBLICIDADE E TURISMO LTDA, CNPJ nº15.810.708/0001-85, processo nº01580.080782/2010-97, empresa INFOCO CINEMA E VIDEO LTDA, CNPJ nº03.635.813/0001-46, processo nº01580.054619/2008-89, 01580.054631/2008-93, 01580.054626/2008-81, 01580.054477/2008-50, 01580.054628/2008-70, 01580.054621/2008-58, 01580.054574/2008-42, 01580.054475/2008-61, 01580.054617/2008-90, 01580.050786/2010-75, 01580.050791/2010-88, empresa ORLANDO CARLOS DO CARMO & CIA LTDA ME, CNPJ nº07.782.821/0001-76, processo nº01580.027869/2013-11, empresa PADIOLE & PADIOLE VÍDEO E ÁUDIO LTDA - ME, CNPJ nº73.666.844/0001-40, processo nº01580.005577/2010-77, empresa RESETUR REPRESENTACOES E SERVICOS TURISTICOS LTDA, CNPJ nº85.353.811/0001-29, processo nº01580.005891/2010-50, empresa ROCHA & CALDAS PRODUÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA., CNPJ nº08.987.565/0001-16, processo nº01580.026963/2012-64, empresa STOLNICKI PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA., CNPJ nº09.486.286/0001-31, processo nº01580.027074/2012-14, empresa VARANDA COMUNICACOES LTDA - ME, CNPJ nº08.917.139/0001-06, processo nº01580.028018/2013-88, empresa VIDEOFOLIO CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº04.551.579/0001-31, processo nº01580.039894/2009-27, empresa X FILMES DA BAHIA LTDA ME, CNPJ nº74.144.403/0001-40, processo nº01580.039901/2009-17, 01580.039910/2009-16, 01580.039916/2009-85.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2014.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO