O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão definitiva relativa aos respectivos processos: empresa LPR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº60.704.533/0001-86, processo nº01580.026164/2009-92, 01580.026169/2009-15, 01580.026174/2009-28, 01580.026185/2009-16, 01580.026187/2009-05, empresa TVR COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, CNPJ nº04.214.750/0001-17, processo nº01580.026191/2009-65, 01580.026193/2009-54, 01580.026198/2009-87, 01580.026200/2009-18, 01580.026204/2009-04.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2014.
Túlio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO