O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, INTIMA a empresa abaixo, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferidano Processo Administrativo Sancionador abaixo listado:
PANAN PUBLICIDADE PROMOÇÕES E PRODUÇÕES DE EVENTOS, CNPJ 04.313.244/0001-85: Processo Nº 01580.005076/2010-91; Decisão de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
A contar desta publicação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso, conforme o art. 10 do Decreto 6.590/2008.
Informamos que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2012.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização