O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: empresa CANAL DE IDÉIAS PROPAGANDA E MARKETING LTDA, CNPJ nº05.992.457/0001-43, processo nº01580.000645/2011-92, empresa CINEVÍDIA ESTAÇÃO DE IMAGEM E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº03.033.034/0001-70, processo nº01580.001177/2011-73, 01580.001178/2011-18, empresa ROSSKEN PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº07.071.874/0001-89, processo nº01580.051020/2010-16.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2014.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO