O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: empresa GENERAL MARKETING DO BRASIL LTDA, CNPJ nº01.814.822/0001-79, processo nº01580.051845/2010-22, empresa GIRON TELE PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº07.608.119/0001-90, processo nº01580.038884/2009-09, empresa OLHARMULTIMIDIA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº07.692.740/0001-85, processo nº01580.013947/2012-10, empresa VISTA MAR VÍDEO LTDA, CNPJ nº04.592.076/0001/-04, processo nº01580.041587/2007-71, 01580.041586/2007-26, 01580.041582/2007-48, empresa ZOI COMUNICAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ nº06.137.759/0001-05, processo nº01580.020913/2010-10.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2013.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização