O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidas nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
CINEMIX CINE BAR LTDA - ME, CNPJ 09.431.166/0001-37, Processo Nº 01580.036384/2012-20: Decisão que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
CABÍRIA BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ 10.332.265/0001-40, Processo Nº 01580.034063/2012-91: Decisão que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
SIGMA DIVERSÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 01.243.263/0001-94, Processo Nº 01580.025082/2011-45: Decisão que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
CINEMATOGRÁFICA SÃO JOÃO LTDA, CNPJ 92.894.054/0001-66, Processo Nº 01580.025454/2011-33: Decisão que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais);
A contar da data da efetivação desta intimação, as empresas terão 20 (vinte) dias para apresentação de recursos ou efetuarem o pagamento das multas, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que os pagamentos fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretarão a devida atualização dos débitos.
Poderão ser concedidos parcelamentos dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
O pagamento das multas dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões ora proferidas. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação aos valores originalmente estipulados.
Ficam estas empresas advertidas desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) das empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) dos valores das multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede aos interessados obterem: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA destas empresas perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6173.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2013.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização