O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
CRIUZ VITOR FERREIRA & CIA LTDA - ME, CNPJ 06.537.626/0001-18, Processo nº 01580.018158/2008-81: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 2215/2008, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo arquivamento do processo;
CHINA VIDEO PRODUTORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 96.234.331/0001-65, Processo nº 01580.025332/2007-61: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 295/2007, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento do processo à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que avalie a pertinência de se lavrar novo auto de infração.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2013.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização