O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: empresa ATTA MÍDIA E EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ nº73.742.017/0001-98, processo nº01580.016605/2007-86, empresa COAST EDITORA LTDA EPP, CNPJ nº05.000.127/0001-24, processo nº01580.038604/2010-98, empresa EQUADOR - BTL PRODUÇÕES DE CULTURA E ARTE LTDA., CNPJ nº09.614.790/0001-70, processo nº01580.026816/2012-94, empresa INFINITY CINE VÍDEO LTDA., CNPJ nº13.298.891/0001-56, processo nº01580.026769/2012-89, empresa MM VÍDEO PRODUÇÕES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº59.580.829/0001-53, processo nº01580.000627/2011-19, empresa STOLNICKI PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA., CNPJ nº09.486.286/0001-31, processo nº01580.014170/2012-01, empresa UAN MULTIMIDIA LTDA, CNPJ nº03.683.179/0001-17, processo nº01580.043544/2007-20.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2013.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO