AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
INTIMAÇÃO
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa INTRODUCTION SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE FILMES LTDA, CNPJ 02.740.650/0001-07, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais),atinente aos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
Número do Processo |
Número do Auto de Infração |
01580.006865/2008-24 |
1193/2008 |
01580.006926/2008-53 |
1195/2008 |
01580.006932/2008-19 |
1196/2008 |
01580.006933/2008-55 |
1197/2008 |
01580.006934/2008-08 |
1198/2008 |
01580.006935/2008-44 |
1199/2008 |
01580.006948/2008-13 |
1200/2008 |
01580.006952/2008-81 |
1203/2008 |
01580.006954/2008-71 |
1204/2008 |
01580.006955/2008-15 |
1205/2008 |
01580.006956/2008-60 |
1206/2008 |
01580.006958/2008-59 |
1207/2008 |
01580.007054/2008-41 |
1216/2008 |
01580.007055/2008-95 |
1217/2008 |
01580.007057/2008-84 |
1218/2008 |
01580.007058/2008-29 |
1219/2008 |
01580.007059/2008-73 |
1220/2008 |
01580.007068/2008-64 |
1227/2008 |
Número do Processo (continuação) |
Número do Auto de Infração (continuação) |
01580.007069/2008-17 |
1228/2008 |
01580.007073/2008-77 |
1230/2008 |
01580.007074/2008-11 |
1231/2008 |
01580.007076/2008-19 |
1233/2008 |
01580.007078/2008-08 |
1235/2008 |
01580.007079/2008-44 |
1236/2008 |
01580.007080/2008-79 |
1237/2008 |
01580.007081/2008-13 |
1238/2008 |
01580.007093/2008-48 |
1249/2008 |
01580.007099/2008-15 |
1253/2008 |
01580.007108/2008-78 |
1261/2008 |
01580.007109/2008-12 |
1262/2008 |
A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
O pagamento da multa até a data de vencimento implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como conseqüência da renúncia, será concedido 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.
Fica a empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2013.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização