Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 24/06/2013

Processo nº 01580.006865/2008-24, 01580.006926/2008-53, 01580.006932/2008-19 e outros

AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa INTRODUCTION SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE FILMES LTDA, CNPJ 02.740.650/0001-07, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais),atinente aos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

 

Número do Processo

Número do

Auto de Infração

01580.006865/2008-24

1193/2008

01580.006926/2008-53

1195/2008

01580.006932/2008-19

1196/2008

01580.006933/2008-55

1197/2008

01580.006934/2008-08

1198/2008

01580.006935/2008-44

1199/2008

01580.006948/2008-13

1200/2008

01580.006952/2008-81

1203/2008

01580.006954/2008-71

1204/2008

01580.006955/2008-15

1205/2008

01580.006956/2008-60

1206/2008

01580.006958/2008-59

1207/2008

01580.007054/2008-41

1216/2008

01580.007055/2008-95

1217/2008

01580.007057/2008-84

1218/2008

01580.007058/2008-29

1219/2008

01580.007059/2008-73

1220/2008

01580.007068/2008-64

1227/2008

Número do Processo

(continuação)

Número do

Auto de Infração (continuação)

01580.007069/2008-17

1228/2008

01580.007073/2008-77

1230/2008

01580.007074/2008-11

1231/2008

01580.007076/2008-19

1233/2008

01580.007078/2008-08

1235/2008

01580.007079/2008-44

1236/2008

01580.007080/2008-79

1237/2008

01580.007081/2008-13

1238/2008

01580.007093/2008-48

1249/2008

01580.007099/2008-15

1253/2008

01580.007108/2008-78

1261/2008

01580.007109/2008-12

1262/2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

O pagamento da multa até a data de vencimento implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como conseqüência da renúncia, será concedido 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.

Fica a empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial  a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2013.

 

 

 

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

português brasileiro
 
 

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