O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa RBM CINEMAS LTDA, CNPJ 02.564.762/0001-46, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da multa aplicada no processo administrativo sancionador nº 01580.006955/2009-04, não recolhida até a presente data. O crédito não-tributário está constituído definitivamente e seu valor atualizado até a data de hoje é de R$ 96.631,40 (noventa e seis mil, seiscentos e trinta e um reais, e quarenta centavos).
Transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da efetivação desta intimação, o nome da empresa será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 200,00 (Duzentos Reais), conforme disposto nos arts. 131 e 132 da Instrução Normativa nº 109/2012.
Porfim, o não-recolhimento dos débitos acarretará o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme parágrafo único do art. 130 da Instrução Normativa nº. 109/2012, além de outras restrições legais.
Informa-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2013.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização