O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de constituição definitiva do crédito tributário, dada a ausência de manifestação no prazo leal de impugnação, relativa aos respectivos processos: BRASILNET INTERNET BANDA LARGA LTDA M, CNPJ nº 07.246.932/0001-68, processo nº 01416.003619/2016-22; FUNDACAO CULTURAL SANTA MARIA DE DEUS, CNPJ nº 00.294.437/0001-85, processo nº 01416.003028/2016-55; L & C TELECOMUNICACOES LTDA ME, CNPJ nº 08.833.563/0001-72, processo nº 01416.006408/2016-41; LIGHT TELECOM SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.437.180/0001-73, processo nº 01416.004654/2016-69; OLHOS COLORIDOS LTDA ME, CNPJ nº 14.985.732/0001-92, processo nº 01416.027803/2017-49; RETUMBANTE PLANEJAMENTO, CRIACAO E PRODUCAO DE CONTEUDO - EIRELI - ME, CNPJ nº 19.397.628/0001-09, processo nº 01416.027559/2017-14; TUBARAO ESTÚDIO PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO CINEMATOGRAFICA LTDA-EPP, CNPJ nº 17.703.164/0001-88, processo nº 01416.027866/2017-03.
Os processos permanecerão na Superintendência de Fiscalização no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para cobrança amigável, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2018.
Eduardo Luiz Perfeito Carneiro
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO