A Superintendente de Fiscalização Substituta da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de constituição definitiva do crédito tributário, dada a ausência de manifestação no prazo leal de impugnação, relativa aos respectivos processos: AQUARELA PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ nº 20.611.169/0001-95, processo nº 01416.027689/2017-57; CLEIDE L. PLENTZ, CNPJ nº 24.564.713/0001-46, processo nº 01416.027804/2017-93; DIGISTUDIO PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ nº 11.587.725/0001-44, processo nº 01416.027930/2017-48; EVERALDO DO CARMO BARBOSA ME, CNPJ nº 06.320.445/0001-35, processo nº 01416.027856/2017-60; HD VIDEO EIRELI-ME, CNPJ nº 24.502.193/0001-47, processo nº 01416.027771/2017-81; MAVERICK'S FILMES E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.415.311/0001-23, processo nº 01416.027593/2017-99; MEMQ VIDEO PRODUTORA LTDA., CNPJ nº 13.861.159/0001-42, processo nº 01416.027678/2017-77; ONSE FILMES LTDA - ME, CNPJ nº 22.656.616/0001-58, processo nº 01416.027921/2017-57; OVELHA NEGRA FILMES DIGITAIS LTDA, CNPJ nº 15.372.760/0001-05, processo nº 01416.027683/2017-80; OVNI ÁUDIO VÍDEO PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 12.924.647/0001-99, processo nº 01416.027598/2017-11; PAULO AFONSO DE ALMEIDA PRUDENTE - EPP, CNPJ nº 09.117.263/0001-50, processo nº 01416.027849/2017-68; QUARTO STUDIO PRODUÇÃO AUDIOVISUAL LTDA ME, CNPJ nº 18.562.109/0001-88, processo nº 01416.027908/2017-06; STUDIO FILMES PRODUTORA DE VIDEO LTDA, CNPJ nº 17.724.777/0001-00, processo nº 01416.027727/2017-71; TAFARELLO CINE E VÍDEO LTDA, CNPJ nº 07.958.006/0001-15, processo nº 01416.027990/2017-61; TECWAYRIO SERVICOS DE CONSULTORIA E TELECOMUNICACOES E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA., CNPJ nº 09.227.755/0001-06, processo nº 01416.004256/2016-42; VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA, CNPJ nº 011.878.920-17, processo nº 01416.027590/2017-55.
Os processos permanecerão na Superintendência de Fiscalização no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para cobrança amigável, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2018.
Rafaela Nunes Bussière
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA