A Superintendente de Fiscalização Substituta da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa MULTICABO TELEVISÃO LTDA, CNPJ nº 02.279.785/0001-09, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE ADVERTÊNCIA proferida no Processo Administrativo Sancionador 01580.034552/2016-76.
Registre-se que a partir do trânsito em julgado da presente decisão operam-se todos os efeitos decorrentes da condenação. A constatação de nova irregularidade implicará em autuação com aplicação de multa, caracterizando reincidência específica.
Cabe informar que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização por meio do correio eletrônico fiscalizacao@ancine.gov.br.
Por fim, ressalte-se que a não interposição de recurso no prazo de 20 (vinte) dias (art. 120, IN nº. 109/2012) ensejará o arquivamento do processo.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2018.
Rafaela Nunes Bussière
Superintendente de Fiscalização Substituta