Agência Nacional do Cinema
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Intimações da Superintendência de Fiscalização - 30/09/2020

Processo nº 01416.027599/2017-66

A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por via postal por se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas; não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA os seguintes contribuintes para ciência dos respectivos processos contra elas aberto em decorrência de emissão de Notificação Fiscal de Lançamento - NFL pela infração aos artigos 32, 33 e 37 da MP 22281, de 06 de setembro de 2001, regulamentados pela Instrução Normativa n°. 60, de 17 de abril de 2007, ante a ausência ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE.

 

Assim, considerando que o lançamento foi efetivado antes da referida baixa, hígido o crédito tributário constituído;

 

Considerando a baixa da sociedade empresarial devedora e, nos termos artigo 134, inciso VII do Código Tributário Nacional, que prevê a responsabilidade pessoal dos sócios pelos créditos correspondentes a obrigações que deixaram de ser quitadas;

 

Considerando que é dever do sócio administrador, diante da paralisação definitiva das atividades da pessoa jurídica, promover-lhe a regular liquidação, realizando o ativo, pagando o passivo, rateando o remanescente entre os sócios e dar baixa na Junta Comercial. Não cumprindo tal mister, vale dizer, não liquidando o passivo da sociedade dissolvida, nasce a presunção de apropriação indébita dos bens da sociedade e, em consequência, a responsabilização dos sócios com poderes de gerência.

 

Notificamos V.Sa. Para integrar o contencioso administrativo. Quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante neste Processo Administrativo, no prazo de 30 dias, a contar da data de recebimento desta Notificação.

 

PROCESSO: 01416.027599/2017-66

CNPJ: 08.149.851/0001-02

RAZÃO SOCIAL: CRASH FILMES LTDA - BAIXADO

CPF: 649.404.703-34

NOME DO SÓCIO: MARCOS TEIXEIRA DA LUZ

 

 

Para obtenção do valor consolidado do débito tributário, esta Superintendência de Fiscalização levou em consideração o prazo legal o prazo anual para pagamento da CONDECINE, até 31 de março, relativa aos serviços de que trata o inciso II do art. 32 da MP n° 2228 1/2001. A metodologia de cálculo, por sua vez, foi extraída da combinação dos artigos 44 e 61 da Lei 9430/1996, e de acordo com o disciplinado pelo artigo 66 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

Ficam, portanto, cientes desta notificação de lançamento e intimados a recolher a importância devida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU que pode ser obtida através do e-mail fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br, que informará o valor atualizado e a data para pagamento, ou a apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados do 15º dia da publicação deste Edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72, dirigida à Superintendência de Fiscalização da ANCINE, sito à Avenida Graça Aranha 35, Centro - SFI/CFT - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.

 

Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito, dar-se-á início ao prazo de 30 (trinta) dias para cobrança amigável, findo o qual, sem que ocorra a extinção dos débitos, implicará: i) a inscrição do crédito em Dívida Ativa, conforme artigo 201 do CTN; ii) a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; e iii) após o prazo de 75 dias, a contar da publicação deste edital, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor federal - Cadin (art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002).

 

Outrossim, informa que os referidos processos se encontram à disposição para vista na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 - 4º andar - Lapa - Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2020.

LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA

 

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