O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de constituição definitiva do crédito tributário, dada a ausência de manifestação no prazo leal de impugnação, relativa aos respectivos processos: C ITANARO COELHO, CNPJ nº 24.386.806/0001-28, processo nº 01416.014039/2018-22; C.M.D. INFORMATICA LTDA., CNPJ nº 07.239.709/0001-93, processo nº 01416.014172/2018-89; CAMACARI SIGNAL WIRELESS LTDA., CNPJ nº 18.009.666/0001-76, processo nº 01416.014059/2018-01; FUNDACAO RADIO E TV LAFAIETE EDUCATIVA E CULTURAL, CNPJ nº 03.536.328/0001-15, processo nº 01416.014700/2018-08; G R S LIMA E CIA LTDA, CNPJ nº 11.114.925/0001-80, processo nº 01416.014736/2018-83; GDT - TELECON - LTDA., CNPJ nº 22.781.763/0001-50, processo nº 01416.014752/2018-76.
Os processos permanecerão na Superintendência de Fiscalização no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para cobrança amigável, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019.
Eduardo Luiz Perfeito Carneiro
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO