O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa GRUPO CENTERPLEX DE CINEMAS, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo de Termo de Ajustamento de Conduta nº 01416.000088/2019-69, que concluiu pela inadmissibilidade do pedido de celebração de Termo de Ajuste de Conduta - TAC, apresentado com vistas a adequar e reparar a conduta irregular referente a descumprimentos de cota de tela.
Informamos que o referido processo se encontra disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Telefone para contato: (21) 3037.6155.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2019.
Eduardo Luiz Perfeito Carneiro
Superintendente de Fiscalização