O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, INTIMA as empresas abaixo, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
TEATRARIA EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS LTDA - ME, CNPJ 64.057.219/0001-00: Processo Nº 01580.023790/2011-41; Decisão de multa no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
RBM CINEMAS LTDA, CNPJ 02.564.762/0001-46: Processo Nº 01580.002119/2009-42; Decisão de multa no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
A contar desta publicação, as empresas terão 20 (vinte) dias para apresentação de recurso, conforme o art. 10 do Decreto 6.590/2008.
CIRCUITO CINEARTE LEBLON LTDA, CNPJ 04.217.982/0001-29: Processo Nº 01580.018148/2008-45; Decisão de ANULAÇÃO do Auto de Infração Nº 3316/2011 e arquivamento do processo.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2012.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização