O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos os projetos audiovisuais relacionados abaixo, mantidos os mecanismos já aprovados.
12-0330 – Corpo Elétrico
Processo: 01580.023626/2012-15
Proponente: PLATEAU MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 74.425.067/0001-04
Prazo de captação: 01/01/2016 até 31/12/2016.
15-0217 – Bizarros Peixes Das Fossas Abissais
Processo: 01580.094944/2014-22
Proponente: Marão Desenhos Animados Ltda. ME
Cidade/UF: Nilópolis / RJ
CNPJ: 05.416.743/0001-60
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0594 – Manual Para Se Defender De Alienígenas, Zumbis E Ninjas
Processo: 01580.042133/2015-27
Proponente: CONTENTE PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.371.400/0001-15
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.781.769,00
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da MP nº. 2.228-1/01: de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.111.090,72
Banco: 001- agência: 1898-8 conta corrente: 29.953-7
Prazo de captação: 31/12/2019.
09-0460 – Desculpe O Transtorno
Processo: 01580.043796/2009-11
Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.755.719,88
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 855.072,72
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.764-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.844.157,23 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.763-X
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 155.842,77 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 1.603.755,70
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 3º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0163 – Um Estranho Milagre
Processo: 01416.000259/2016-15
Proponente: SCHIMIL FILMES E ROTEIROS LTDA.
Cidade/UF: São José do Rio Preto/SP
CNPJ: 04.630.183/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.171.000,00 para R$ 3.215.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.560.000,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 2502-X conta corrente: 23.198-3
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0005 – Sos Fada Manu - Segunda Temporada
Processo: 01580.093322/2014-87
Proponente: BOUTIQUE FILMES E PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 16.729.130/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.245.620,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 760.000,00 para R$ 960.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.777-3
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.600.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.778-1
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 5º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “O TEMPO QUE PASSA” para " ARÁBIA” e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, mantidos os mecanismos já aprovados.
11-0424 – ARÁBIA
Processo: 01580.037326/2011-32
Proponente: FILMES DO CERRADO PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 07.530.292/0001-13
Prazo de captação: 01/01/2016 até 31/12/2016.
Art. 6º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento