O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.
ABILIO PINHEIRO JUNIOR ME, CNPJ nº 05.786.091/0001-56, processo nº 01580.021989/2010-54; CINE ARTE VÍDEO PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.522.131/0001-88, processo nº 01580.000706/2011-11, 01580.014018/2012-10; CRISTIANE PINTO MASULLO, CNPJ nº 03.200.801/0001-99, processo nº 01580.051115/2010-21, 01580.001196/2011-08, 01580.044728/2010-11, 01580.001401/2011-27; EXPERTISE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.879.338/0001-16, processo nº 01580.051245/2010-64, 01580.051247/2010-53, 01580.051248/2010-06; , 01580.045455/2010-13; G.S.F. MARINHO ME, CNPJ nº 07.293.728/0001-06, processo nº 01580.013808/2012-88; INCARTAZ FILMES E EVENTOS LTDA. ME, CNPJ nº 09.331.796/0001-30, processo nº 01580.002200/2012-28, 01580.013926/2012-96; MAGRI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 06.973.690/0001-41, processo nº 01580.028155/2011-51, 01580.014315/2012-65; MENEGATTI PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ nº 00.759.034/0001-64, processo nº 01580.026628/2012-66; NDS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 05.404.273/0001-15, processo nº 01580.035703/2010-18; PEDRO N BLAGITZ, CNPJ nº 09.306.537/0001-59, processo nº 01580.026863/2012-38; PRÓ - PRODUÇÕES & COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.368.756/0001-13, processo nº 01580.050995/2010-19; WELINGTON SILVA DE SOUZA, CNPJ nº 09.522.181/0001-90, processo nº 01580.002393/2012-17.
Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.
Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.
Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2016
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO