O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: CASA DE CINEMA FILMES LTDA, CNPJ nº 12.598.158/0001-94, processo nº 01580.042096/2015-57; COMUNICAÇÃO QUE FAZ CRESCER LTDA. ME, CNPJ nº 09.276.597/0001-76, processo nº 01580.042427/2015-59; ELIABE GOMES DE SOUZA, CNPJ nº 346.180.008-21, processo nº 01580.042483/2015-93; ESCREVENDO & FILMES LTDA. ME, CNPJ nº 12.953.770/0001-38, processo nº 01580.042342/2015-71; ESTÚDIO SÃO PAULO LTDA., CNPJ nº 01.512.529/0001-57, processo nº 01580.042168/2015-66; GABRIEL SCHMIDT GRECCO, CNPJ nº 094.549.457-26, processo nº 01580.041807/2015-76; GAS OLIVA PRODUTORA DE CINEMA E VIDEO LTDA, CNPJ nº 11.500.610/0001-70, processo nº 01580.042360/2015-52; IMAPUBLI ILUSTRACOES LTDA - ME, CNPJ nº 08.675.455/0001-19, processo nº 01580.041641/2015-98; JLM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº 05.500.952/0001-98, processo nº 01580.012160/2013-11; JOSÉ JORGE LAGO CARDOSO JUNIOR, CNPJ nº 09.619.698/0001-00, processo nº 01580.042089/2015-55; LATITUDE PRODUTORA LTDA ME, CNPJ nº 11.879.721/0001-30, processo nº 01580.042307/2015-51; LUIZ EDUARDO REZENDE FREITAS ME., CNPJ nº 10.948.978/0001-33, processo nº 01580.042202/2015-01; MARCIO PEDRO CASTELLANI - ME, CNPJ nº 59.399.121/0001-09, processo nº 01580.041637/2015-20; POSTER FILMES LTDA., CNPJ nº 10.311.799/0001-90, processo nº 01580.026912/2012-32; RAFAEL VITORIA DE ALMEIDA, CNPJ nº 17.294.411/0001-30, processo nº 01580.042172/2015-24; REDENTOR PRODUTORA DE VIDEOS E FILMES LTDA, CNPJ nº 12.834.737/0001-99, processo nº 01580.042052/2015-27; RENATO MAGALHÃES, CNPJ nº 10.805.748/0001-15, processo nº 01580.042127/2015-70; RODRIGO GANDOLFI DE MOURA ME, CNPJ nº 11.227.845/0001-30, processo nº 01580.042446/2015-85; STORM VÍDEO PRODUTORA LTDA ME, CNPJ nº 03.295.089/0001-59, processo nº 01580.042125/2015-81; VERONA EVENTOS LTDA. - EPP¿, CNPJ nº 20.716.873/0001-02, processo nº 01580.042422/2015-26; M.V.COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ nº 06.166.681/0001-49, processo nº 01580.021889/2010-28; SEVENTH - COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, CNPJ nº 03.300.128/0001-69, processo nº 01580.044931/2010-89; SKIP SKAP PRODUÇÕES CINE E VÍDEO LTDA, CNPJ nº 03.184.198/0001-07, processo nº 01580.044932/2010-23; SEBASTIAN RODRIGUES DE AMORIM & CIA LTDA, CNPJ nº 05.154.903/0001-40, processo nº 01580.044928/2010-65; MARCIO ALEXANDRE CONFORT MOREIRA, CNPJ nº 04.329.170/0001-75, processo nº 01580.000728/2011-81.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2016.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO