O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente está autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0336 - O Carro Do Meu Pai
Processo: 01416.001338/2016-35
Proponente: PRISCILA SEVERO RAMOS ME
Cidade/UF: PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 17.136.002/0001-05
Valor total aprovado: R$ 210.800,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 4612-4 conta corrente: 22.501-0
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2017.
15-0413 – Anthropoceno
Processo: 01580.051970/2015-47
Proponente: Storm Comunicação LTDA.
Cidade/UF: São José dos Campos / SP
CNPJ: 14.215.563/0001-01
15-0457 - Carlos E A Incrível Jornada
Processo: 01580.053296/2015-35
Proponente: Spirit Entretenimento Eireli - ME
Cidade/UF: Curitiba/PR
CNPJ: 08.378.645/0001-74
15-0032 - Carlos Segunda Temporada
Processo: 01580.087573/2014-22
Proponente: Spirit Entretenimento Eireli - ME
Cidade/UF: Curitiba/PR
CNPJ: 08.378.645/0001-74
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e prorrogar o prazo de captação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0067– Tudo Por Um Pop Star
Processo: 01580.006906/2016-92
Proponente: PANORÂMICA COMUNICAÇÃO LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.565.485/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.500.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 29.752-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.200.000,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 28.839-x
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 29.753-4
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Clarice Saadi
Superintendente de Fomento Substituta