O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Menino 23” para "Menino 23 - Infâncias Perdidas no Brasil”.
12-0417 – MENINO 23 - INFÂNCIAS PERDIDAS NO BRASIL
Processo: 01580.029364/2012-01
Proponente: Giros Projetos Audiovisuais S.A.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.661.796/0001-84
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento