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DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE nº.31-E/2016 de 23-06-2016 / Publicado no Diário Oficial de 28-06-2016

Aprovar a análise complementar dos projetos "Sueño Florianópolis" e "Relato De Um Certo Oriente"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III do anexo do Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública as Deliberações de Diretoria Colegiada a seguir:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar e prorrogar o prazo de captação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14-0527 - Sueño Florianópolis

Processo: 01580.078740/2014-44

Proponente: Prodigo Films Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 00.020.648/0001-20

Valor total aprovado: R$ 3.144.989,34

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 451.492,58 para R$ 409.446,96

Banco: 001- agência: 3039-2 conta corrente: 14.787-7

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 619, realizada em 21/06/2016.

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

13-0013 - Relato De Um Certo Oriente

Processo: 01580.037427/2012-94

Proponente: Matizar Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 04.939.205/0001-98

Valor total aprovado: de R$ 6.005.785,80 para R$ 5.393.200,00

Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 35.072-9

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.818.500,00

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 35.085-0

Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 212.040,00

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 35.083-4

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 619, realizada em 21/06/2016.

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 3º As deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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