O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: LEA SCHU FERREIRA BERNARDES, administradora da herança de ALDO VIEGAS BERNARDES, CNPJ nº 80.177.934/0001-32, processo nº 01580.039873/2009-38; 01580.039870/2009-02; 01580.035610/2010-93; 01580.012226/2010-12; 01580.012231/2010-25; 01580.036739/2010-19; 01580.012247/2010-38; 01580.045167/2010-69; 01580.012236/2010-58; 01580.049954/2008-65; 01580.039868/2009-25; 01580.039874/2009-82; 01580.039872/2009-93; 01580.035542/2010-62; 01580.049957/2008-07; 01580.035846/2010-20; 01580.036740/2010-43; 01580.012252/2010-41; 01580.012256/2010-29; 01580.044914/2010-41; 01580.012242/2010-13; 01580.021831/2010-84; 01580.021685/2010-97; 01580.002746/2010-17; 01580.036485/2010-39; 01580.036486/2010-83; 01580.044767/2010-18; 01580.044759/2010-63; 01580.044763/2010-21; 01580.045578/2010-54; 01580.045583/2010-67.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2016.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO