Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº.116 de 01-06-2016 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 03-06-2016

Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Brasil, Uma Potência Paraolímpica” para "Paratodos”; Tornar sem efeito os termos do Despacho nº. 114, de 27/05/2016, publicada no DOU nº 102, de 31/05/2016 na pág. 10, seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual “O Palestrante Motivacional”, da proponente Porta Dos Fundos Produtora E Distribuidora; Tornar sem efeito os termos do Despacho nº. 113, de 25/05/2016, publicada no DOU nº 100, de 27/05/2016 na pág. 12, seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual “O Peso Das Dietas”, da proponente La Vista Produções Audiovisuais E Eventos Ltda. – Me; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Os Penetras- Quem Dá Mais", "Os Saltimbancos" e "Mussum, O Filmis"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Brasil, Uma Potência Paraolímpica” para "Paratodos”.

 

13-0109 – PARATODOS

Processo: 01580.005006/2013-85

Proponente: SaIa12 Produções Artística Ltda.

Cidade/UF: São Paulo/ SP

CNPJ: 09.640.643/0001-74

 

Art. 2º Tornar sem efeito os termos do Despacho nº. 114, de 27/05/2016, publicada no DOU nº 102, de 31/05/2016 na pág. 10, seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual “O Palestrante Motivacional”, da proponente Porta Dos Fundos Produtora E Distribuidora.

 

Art. 3º Tornar sem efeito os termos do Despacho nº. 113, de 25/05/2016, publicada no DOU nº 100, de 27/05/2016 na pág. 12, seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual “O Peso Das Dietas”, da proponente La Vista Produções Audiovisuais E Eventos Ltda. – Me.

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14-0410 – Os Penetras- Quem Dá Mais

Processo: 01580.056706/2014-19

Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 09.180.984/0001-04

Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.031.193,81

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.194.000,00 para R$ 1.994.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.087-5

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.806.000,00 para R$ 2.006.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.092-1

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.112-X

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

15-0305 – Os Saltimbancos

Processo: 01580.036577/2015-23

Proponente: RADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA.

Cidade/UF: Cotia/SP

CNPJ: 02.947.857/0001-49

Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.467.895,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 50.316,00 para R$ 550.316,00

Banco: 001- agência: 2434-1 conta corrente: 5.650-2

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 2434-1 conta corrente: 5.651-0

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

15-0546 – Mussum, O Filmis

Processo: 01580.067202/2015-13

Proponente: Camisa Listrada LTDA

Cidade/UF: Belo Horizonte/MG

CNPJ: 03.987.306/0001-71

Valor total do orçamento aprovado: R$ 10.000.000,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 13.260-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 13.264-0

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 13.262-4

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.900.000,00

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 13.266-7

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 5º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal