O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.
ADEMIR PAULO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 027.074.354-57, processo nº 01580.017726/2011-21, 01580.017722/2011-43, 01580.017395/2011-20, 01580.026455/2012-86; FREVO FILMES PRODUÇÕES E EVENTOS S/S LTDA., CNPJ nº 06.172.495/0001-12, processo nº 01580.050647/2010-41; HACOORD ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 71.876.437/0001-31, processo nº 01580.035523/2010-36; IDÉIA E IMAGEM GRAFISMO ELETRÔNICO LTDA. EPP, CNPJ nº 70.213.608/0001-80, processo nº 01580.013949/2012-09; PLENITUDE PUBLICIDADE LTDA., CNPJ nº 08.924.994/0001-44, processo nº 01580.028171/2011-43; BRODIS PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.103.733/0001-63, processo nº 01580.035507/2010-43; FIVE COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.209.544/0001-07, processo nº 01580.050640/2010-20, 01580.017805/2011-32, 01580.036100/2010-33; FORMATO PAINEIS ELETRONICOS LTDA., CNPJ nº 07.847.002/0001-60, processo nº 01580.017989/2011-31, 01580.017993/2011-07; MUNDO DA PRODUÇÃO L.A. LTDA., CNPJ nº 04.429.164/0001-90, processo nº 01580.030656/2009-82; MARKETING MIND LTDA., CNPJ nº 01.771.899/0001-09, processo nº 01580.013870/2012-70, 01580.013870/2012-70.
Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.
Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.
Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2016
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO