O Superintendente de Fiscalização Substituto da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: PRO-IMAGEM PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE FILMES E FITAS LTDA ME, CNPJ nº 65.475.501/0001-70, processo nº 01580.001113/2009-58.
1 – Após manifestação da Superintendência de Registro acostado às fls. 42 e 43 que opinou pelo re-enquadramento da obra “INPG PÓS GRADUAÇÃO 2005 – S J DO RIO PRETO”, considerando a redução de tributo prevista para obras com custo inferior a R$ 10.000,00, disciplinada em regulamento, decido por conceder provimento a impugnação do contribuinte e emissão de cobrança do salto tributário revisado.
2 – À Coordenação de Fiscalização Tributária para intimar a empresa PRO-IMAGEM PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE FILMES E FITAS LTDA. desta decisão.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2016.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO