O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, o preceituado no inciso VI, art. 31 do Regimento Interno, bem como o artigo 85 da Instrução Normativa nº 124, de 22 de dezembro de 2015, e tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada nº. 18-E, de 2018, torna pública as súmulas a seguir:
Situações adversas
SÚMULA Nº 17, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
A situação adversa que justifica a aplicação do artigo 13 da Instrução Normativa nº. 124/2015 é aquela que, em virtude das condições sociais e geográficas do local de execução do serviço, torna inviável a comprovação de pequenas despesas pelos meios formais, inexistindo alternativa na localidade. Nessa hipótese, a proponente poderá apresentar recibos simples como forma de comprovação.
Christian de Castro
Diretor Presidente