O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, o preceituado no inciso VI, art. 31 do Regimento Interno, bem como o artigo 85 da Instrução Normativa nº 124, de 22 de dezembro de 2015, e tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada nº. 18-E, de 2018, torna pública as súmulas a seguir:
Gerenciamento x Contrapartida
SÚMULA Nº 07, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
Não é possível que a empresa proponente apresente como forma de comprovação da contrapartida obrigatória o valor de gerenciamento pelo qual deixou de se remunerar.
Christian de Castro
Diretor Presidente