O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de extinção do crédito tributário pela decadência na forma do art. 156, V do CTN, anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e arquivamento relativo aos respectivos processos: |
05/03/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA o seguinte contribuinte, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento do respectivo processo: |
05/03/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: |
05/03/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e posterior arquivamento dos respectivos processos |
05/03/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA o seguinte contribuinte, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativo ao respectivo processo: |
05/03/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: |
05/03/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA o seguinte contribuinte, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do respectivo processo, contra ele aberto em decorrência de Notificação Fiscal de Lançamento: |
05/03/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência dos respectivos processos, contra elas abertos em decorrência de Notificações Fiscais de Lançamento: |
05/03/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa FALLM’S DISTRIBUIÇÃO DE FITAS LTDA, CNPJ nº 02.341.697/0001-90, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidas nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados: |
19/02/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de extinção do crédito tributário pela decadência na forma do art. 156, V do CTN, anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e arquivamento relativo aos respectivos processos: |
08/02/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: |
08/02/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos |
08/02/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA o seguinte contribuinte, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do respectivo processo, contra ele aberto em decorrência de Notificação Fiscal de Lançamento |
08/02/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência dos respectivos processos, contra elas abertos em decorrência de Notificações Fiscais de Lançamento |
08/02/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa EBA – EMPRESA BRASILEIRA DE AUDIOVISUAL S/A, CNPJ 01.610.349/0001-08, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.048169/2007-12 |
06/02/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, INTIMA a empresa CINEMATOGRÁFICA SÃO JOÃO LTDA, CNPJ 92.894.054/0001-66, que se encontra em local incerto e não sabido, para informar as rendas bruta e líquida de bilheteria auferidas no complexo CINE CENTER (PORTO ALEGRE –RS - nº de registro 2513) no ano de 2010 |
05/02/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as empresas abaixo, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência dos processos contra elas abertos, em decorrência de Autos de Infração |
29/01/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as empresas abaixo, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência dos processos contra elas abertos, em decorrência de Autos de Infração |
24/01/2013 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa abaixo, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do processo contra ela aberto, em decorrência de Auto de Infração |
24/01/2013 |
ATO RETIFICAÇÃO da Intimação publicada em 11/01/13 |
21/01/2013 |