O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: |
22/09/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e posterior arquivamento do respectivo processo: |
22/09/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de constituição definitiva do crédito tributário, dada a ausência de manifestação no prazo leal de impugnação, relativa aos respectivos processos: |
22/09/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa DREAMLAND EDITORA EIRELI (ART HOUSE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA) |
20/09/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa TV CACHOEIRAS LTDA |
14/09/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, intima a empresa abaixo indicada, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do processo administrativo abaixo listado e respectivos autos de infração: |
11/09/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa PLAYARTE PICTURES ENTRETENIMENTOS LTDA |
04/09/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SIAMAR TREINAMENTO DESENVOLVIMENTO IMP E EXP LTDA |
24/08/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa N P DE ANDRADE CRUZ - ME |
22/08/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidas nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES USUÁRIAS DE CANAL COMUNITÁRIO EM CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
ASSOCIAÇÃO DO CANAL COMUNITÁRIO DE CAXIAS DO SUL
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22/08/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa NOSSA DISTRIBUIDORA DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL LTDA |
17/08/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: |
16/08/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e posterior arquivamento do respectivo processo: |
16/08/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de constituição definitiva do crédito tributário, dada a ausência de manifestação no prazo leal de impugnação, relativa aos respectivos processos |
16/08/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência dos respectivos processos contra elas aberto em decorrência de Notificação Fiscal de Lançamento: LK TEL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA |
16/08/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: E MAIS BRASIL GRAFICA E SERVIÇOS PUBLICITARIOS LTDA ME, CNPJ nº 14.029.963/0001-22, processo nº 01416.002496/2016-11. |
16/08/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário e posterior arquivamento dos respectivos processos: |
16/08/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SS COMUNICAÇÃO LTDA - ME |
11/08/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as empresas abaixo listadas, que se encontram em local incerto e não sabido, das DECISÕES DE RECONSIDERAÇÃO proferidas nos seguintes processos: |
08/08/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, intima a(s) empresa(s) abaixo indicada(s), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do(s) processo(s) administrativo(s) abaixo listado(s) e respectivo(s) auto(s) de infração: |
03/08/2017 |