O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: empresa ART2D2 PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº72.353.725/0001-74, processo nº01580.027719/2010-57, empresa AS PRODUÇOES CULTURAIS LTDA, CNPJ nº73.703.068/0001-00, processo nº01580.039660/2008-25, empresa BAHIA CINE LTDA., CNPJ nº05.652.107/0001-38, processo nº01580.026604/2012-15, empresa GENERAL MARKETING DO BRASIL LTDA., CNPJ nº01.814.822/0001-79, processo nº01580.051458/2010-22, empresa LEVY PINA RIBEIRO, CNPJ nº04.196.863/0001-37, processo nº01580.045365/2010-22, empresa OMNICOM NORDESTE IMAGEM E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº03.928.057/0001-43, processo nº01580.043453/2007-94, empresa PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS CIADECIN LTDA, CNPJ nº51.450.179/0001-10, processo nº01580.031945/2007-37.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2013.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO