DELIBERAÇÃO Nº 135 DE 13 DE JUNHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 14 de junho de 2005, Seção 01, Folha 11).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento, com redução de contrapartida e aumento de recursos incentivados do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
023793 – Fome
Processo: 01400.001939/2002-11
Proponente: Zazen Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.803.185/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.141.479,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 484.405,05
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 17.982-5
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 913.183,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 10039-0
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Aprovado ad-referendum em 24/05/2005
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE