O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de captação e autorizar a alteração de proponente de “Lereby Produções Ltda” para “Locomotiva Cinema e Arte Ltda” do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
040042 – Ibrahim Sued - O Repórter
Processo: 01580.001402/2004-42
Proponente : Locomotiva Cinema e Arte Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.335.789/0001-65
Valor total do orçamento aprovado: R$ 531.415,81
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 155.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.162-3
Valor Aprovado na Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91: R$ 349.845,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.164-x
Aprovado Ad-Referendum em 11/05/2005.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE