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DELIBERAÇÃO Nº 208 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 208 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 21 de outubro de 2004, Seção 1, folha 18)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o Remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

000359 – Gatão de Meia Idade
Processo: 01400.007584/2000-11
Proponente: Ypearts Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.101.698/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.875.000,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.450.000,00 para R$ 1.356.250,00
Banco: 001- Agência: 0087-6 Conta Corrente: 11459-6
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 93.750,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11451-0
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 50.000,00
Banco: 001- Agência: 0087-6 Conta Corrente: 18326-1
Período de captação: até 31/12/2004

Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção, nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

040075 – A Máquina
Processo: 01580.002425/2004-74
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: de 5.036.971,00 para R$ 6.492.102,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.700.000,00 para R$ 2.200.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.291-0

Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.292-9
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 85.122,00 para R$ 900.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.293-7
Aprovado na RDC nº.112 , realizada em 18/10/2004.
Período de captação: de até 31/12/2004

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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