DELIBERAÇÃO Nº 208 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 21 de outubro de 2004, Seção 1, folha 18)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o Remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
000359 – Gatão de Meia Idade
Processo: 01400.007584/2000-11
Proponente: Ypearts Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.101.698/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.875.000,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.450.000,00 para R$ 1.356.250,00
Banco: 001- Agência: 0087-6 Conta Corrente: 11459-6
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 93.750,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11451-0
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 50.000,00
Banco: 001- Agência: 0087-6 Conta Corrente: 18326-1
Período de captação: até 31/12/2004
Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção, nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
040075 – A Máquina
Processo: 01580.002425/2004-74
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: de 5.036.971,00 para R$ 6.492.102,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.700.000,00 para R$ 2.200.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.291-0
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.292-9
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 85.122,00 para R$ 900.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.293-7
Aprovado na RDC nº.112 , realizada em 18/10/2004.
Período de captação: de até 31/12/2004
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE