DELIBERAÇÃO N° 205 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 18 de outubro de 2004, Seção 1, folha 8)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
030324 – Festival Ultramarino Tirant Guarnicê de Cinema
Processo: 00050.004345/2003-06
Proponente: Bacuri Produções Ltda.
CNPJ: 73.315.293/0001-70
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
Valor total do orçamento aprovado: R$ 831.592,36
Valor Aprovado no Art. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: de R$ 790.012,74 para R$ 0,00
Valor Aprovado no Art. 18 da Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 831.592,36
Banco: 001 – Agência: 0287-9 – Conta Corrente: 18959-6
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o Redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento Audiovisual nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
024005 – O Cárcere e a Rua
Processo: 01400.006247/2002-60
Proponente: Zeppelin Produções de Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre /RS
CNPJ: 94.100.302/0001-85
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 741.813,97 para R$ 828.830,23
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 233.856,50 para R$ 320.872,76
Banco: 001- Agência: 2817-7 Conta Corrente: 4200-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 2817-7 Conta Corrente: 16467-4
Aprovado na RDC nº111, realizada em 08/10/2004.
Prazo de captação: até 31/12/2004
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE