DELIBERAÇÃO Nº 200 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 04 de outubro de 2004, Seção 1, folha 11)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o Redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento Audiovisual nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
000388 - Benguelê
Processo: 01400.008162/2000-54
Proponente: Helena Martinho da Rocha
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.609.622/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 997.678,23 para R$ 675.000,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 285.000,00
Banco: 001- Agência: 1842-2 Conta Corrente: 8.689-4
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 663.794,32 para R$ 356.250,00
Banco: 001- Agência: 1842-2 Conta Corrente: 13.846-0
Prazo de captação: até 31/12/2004
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento Audiovisual nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.
040033 – Paulo Mendes da Rocha
Processo: 01580.001043/2004-23
Proponente: Bang Bang Filmes Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.230.968/0001-77
Valor total do orçamento aprovado: R$ 711.746,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 11.381-9
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 711.746,00 para R$ 476.158,70
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 10.673-9
Prazo de captação: até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE