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DELIBERAÇÃO Nº 200 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 200 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 04 de outubro de 2004, Seção 1, folha 11)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o Redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento Audiovisual nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

000388 - Benguelê
Processo: 01400.008162/2000-54
Proponente: Helena Martinho da Rocha
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.609.622/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 997.678,23 para R$ 675.000,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 285.000,00
Banco: 001- Agência: 1842-2 Conta Corrente: 8.689-4
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 663.794,32 para R$ 356.250,00
Banco: 001- Agência: 1842-2 Conta Corrente: 13.846-0
Prazo de captação: até 31/12/2004

Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento Audiovisual nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.

040033 – Paulo Mendes da Rocha
Processo: 01580.001043/2004-23
Proponente: Bang Bang Filmes Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.230.968/0001-77
Valor total do orçamento aprovado: R$ 711.746,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 11.381-9
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 711.746,00 para R$ 476.158,70
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 10.673-9

Prazo de captação: até 31/12/2004.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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