DELIBERAÇÃO Nº 195 DE 16 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 17 de setembro de 2004, Seção 1, folha 27)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0086 – Manobra Radical
Processo: 01580.002776/2004-85
Proponente: Total Entertainment Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.980.233,83
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 26.382-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 26.383-4
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 2.531.222,14
Banco: 001 - Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 26.384-2
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 98, realizada em 29/06/2004.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE