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DELIBERAÇÃO Nº 191 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 191 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 09 de setembro de 2004, Seção 1, folha 8)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar a alteração da empresa proponente de “República Pureza Filmes Ltda.” para “Luz Mágica Produções Audiovisuais Ltda.”, e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

030194 – Corações Sujos
Processo: 00050.002877/2003-09
Proponente: Luz Mágica Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.586.513/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.145.724,90
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 17.791-1
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 17.792-x
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 388.438,65
Banco: 001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 17.793-8
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 99, realizada em 13/07/2004.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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