DELIBERAÇÃO Nº 113 DE 01 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 02 de junho de 2004, Seção 1, folhas 09)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
030195 – Deus Vai Nos Ajudar
Processo: 00050.002932/2003-52
Proponente: Nova Bossa Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.856.992/0001-89
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040075 – A Máquina
Processo: 01580.002425/2004-74
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.036.971,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.200.000,00 para R$ 1.700.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 19291-0
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 19292-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$585.122,00 para R$ 85.122,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 19293-7
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE