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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 295 de 22-12-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 23-12-2015

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "A Ponte De Bambu"; Realizar a revisão da aprovação do projeto "Entrelinhas Suspeitas"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos, realizar a revisão orçamentária e prorrogar o prazo de captação d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

15-0257 - A Ponte De Bambu

Processo: 01580.033621/2015-43

Proponente: MARCELO MACHADO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. ME

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 71.743.496/0001-31

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 905.828,72para R$ 872.675,00

Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 860.537,28 para R$ 529.041,25

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.085-5

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.356-0

Prazo de captação: até 31/12/2017.

 

Art. 2º Realizar a revisão da aprovação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14-0394 – Entrelinhas Suspeitas

Processo: 01580.068134/2014-11

Proponente: Sin Fronteras Filmes Eireli – ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 16.682.438/0001-37

Valor total aprovado: de R$ 1.000.000,00 para R$ 3.157.850,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 450.000,00 para R$ 299.850,00

Banco: 001- agência: 2795-2 conta corrente: 83.798-9

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 2795-2 conta corrente: 85.629-0

Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 2795-2 conta corrente: 85.630-4

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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