O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
13-0035 – TRAVESSIA - DA VIDA E DA MÚSICA DE MILTON NASCIMENTO
Processo: 01580.036117/2012-52
Proponente: CITIZENCRANE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. – ME
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 03.675.713/0001-43
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.702.973,80
Valor aprovado no Art. 1ºda Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 7009-2 conta corrente: 32.273-3
Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.567.825,11 para R$ 2.067.825,11
Banco: 001- agência: 7009-2 conta corrente: 27.607-3
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento