O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Incluir o artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01 (FUNCINES) e retificar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0132 – Porta dos Fundos – Contrato Vitalício
Processo: 01580.015308/2015-23
Proponente: Porta dos Fundos Produtora e Distribuidora Audiovisual S.A.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 17.227.558/0001-07
Valor total aprovado: R$ 7.332.248,59
Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 2.165.636,16
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 42.378-5
Valor aprovado no artigo 3ºda Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 42.377-7
Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 42.774-8
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 42.820-5
Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 582, realizada em 01/09/2015.
Novo prazo de captação: 31/12/2015.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente