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DELIBERAÇÃO nº. 090 de 02-10-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 05-10-2015

Aprovar a análise complementar dos projetos "Família Schurmann - Expedição Oriente" e "Festa da Firma"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

13-0406 – Família Schurmann - Expedição Oriente

Processo: 01580.032160/2013-20

Proponente: SchurmannProduções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Itajaí / SC

CNPJ: 00.132.102/0001-60

Valor total aprovado: de R$ 5.399.593,08 para R$ 5.376.320,31

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.929.613,43 para R$ 3.907.504,29

Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 44.571-1

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 1.200.000,00

Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 46.942-4

Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 585, realizada em 29/09/2015.

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

14-0321 – Festa da Firma

Processo: 01580.053204/2014-36

Proponente: Gullane Entretenimento S.A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total aprovado: de R$ 6.545.117,57 para R$ 7.503.844,07

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 23.261,68 para R$ 934.052,10

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.139-6

Valor aprovado no artigo 3ºda Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.838.382,77

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.138-8

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 161.617,00

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.843-9

Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 585, realizada em 29/09/2015.

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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